Forçar a atualização do Windows 11: Como atualizar passo a passo e dicas importantes
Pretende atualizar do Windows 10 para o Windows 11, mas não encontra a opção de atualização automática do sistema? Isto pode ocorrer por diversos m...
Os governos federal e estaduais melhoraram significativamente as regras de depreciação para o hardware e software de computador! Estes artigos podem agora ser amortizados imediatamente, o que significa que os custos são totalmente dedutíveis no imposto sobre o rendimento no ano da compra. (Fonte: entre outras) Haufe)
Devido aos avanços tecnológicos, os ativos em causa estão sujeitos a mudanças cada vez mais rápidas. As autoridades fiscais viram, assim, a necessidade de adaptar as normas relativas a estes activos às novas circunstâncias. Para o hardware de computador e software operacional e de aplicações, pode assim assumir-se uma vida útil padrão de um ano.
As autoridades fiscais esclareceram que o artigo 7.º, n.º 1 da Lei Alemã do Imposto sobre o Rendimento (EStG) continua a ser aplicável. A opção de utilizar uma vida útil padrão mais curta não constitui, portanto, uma forma especial de depreciação, um novo método de depreciação ou uma dedução imediata. As autoridades fiscais salientam ainda que esta não é uma opção prevista no artigo 5.º, n.º 1 do EStG.
A carta da BMF refere que, assumindo uma vida útil de um ano, a depreciação começa no momento da aquisição ou produção, ou seja, após a conclusão, que os ativos devem ser incluídos na lista de inventário a manter de acordo com a R 5.4 EStR 2012, que o contribuinte pode divergir desta premissa e que a aplicação de outros métodos de depreciação é geralmente possível.
Estes princípios também se aplicam aos rendimentos provenientes de lucros excedentes. Além disso, o Ministério Federal das Finanças (BMF) emitiu um parecer favorável: Consequentemente, ao contrário do disposto no Artigo 7, Parágrafo 1, Frase 4 da Lei Alemã do Imposto sobre o Rendimento (EStG), a depreciação pode ser totalmente deduzida no ano de aquisição ou produção.
As autoridades fiscais classificam praticamente todos os componentes de um sistema informático e dos seus periféricos como "hardware informático". Especificamente, os seguintes itens são nomeados e definidos:
O software engloba todo o software operacional e aplicações para entrada e processamento de dados. Isto inclui os programas de aplicação físicos e não técnicos de um sistema de processamento de dados, todas as aplicações padrão, mas também aplicações personalizadas (por exemplo, software ERP, software para sistemas de gestão de stocks, etc.).
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